Os direitos autorais na plataforma e-learning PROinSP
A Constituição Federal prevê no artigo 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, a proteção dos direitos intelectuais dos autores:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
- são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
- a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (…)”.
Além da Constituição Federal, a proteção dos direitos intelectuais também são regidos pela lei 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais (LDA), que consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Conforme prevê seu artigo 7º, a inserção de obras protegidas por direitos autorais na Internet, bem como sua reprodução e transmissão dependem de prévia e expressa autorização dos titulares de direitos autorais.
A PROinSP chama a atenção de todos os usuários e demais interessados que zela rigorosamente pela seleção criteriosa do material bruto dos cursos, palestras, seminários, e-books, etc respeitando, incondicionalmente, as questões pertinentes aos direitos autorais.
Todo e qualquer material disponibilizado, seja conteúdo, roteiros, mapas mentais, atividades, provas, questões e outros que sejam disponibilizados aos usuários alunos, são submetidos a verificação de plágio.
Seja da natureza que for, a possibilidade de plágio será verificada em todos os produtos ofertados, incluindo-se na verificação as imagens, músicas, produção intelectual. Todos os produtores de conteúdo para a PROinSP têm ciência do que determina a lei pena/l brasileira, Código Penal Brasileiro e na Lei 10.695, sancionada em 1º de julho de 2003 que estabelece:
Dos direitos autorais
Art. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.”
A PROinSP não utiliza materiais que não sejam de autoria de seus parceiros produtores de conteúdo e, somente disponibiliza após rigor de captação de ocorrências de plágio. Em caso de textos de terceiros, o autor é mencionado nas referências dos materiais produzidos sendo uma exigência da PROinSP a menção do autor citado, de sua obra e da fonte de referência. Não estão autorizadas cópias de qualquer conteúdo, material, vídeos, textos, testes ou qualquer outro disponibilizado no sítio da PROinSP. O usuário fica advertido de que a cópia não autorizada, ou seja, sem a permissão do detentor do direito autora, constitui em crime de contrafação. A Lei que versa sobre os Direitos Autorais estabelece algumas situações que não constituem ofensa aos direitos de propriedade intelectual de outrem.